Um modificador do consórcio é a aquisição de bens e também soluções via autofinanciamento de um grupo de pessoas físicas, assim como esse tipo de pontuação de crédito tem crescido cada vez mais no Brasil, possibilitando que muitas pessoas atinjam um objetivo / desejo.
A grande característica desse tipo de ter são os atrativos problemas de parcelas menores, sem os altos juros bancários e também a cobrança apenas da taxa de administração.
Na verdade, os brasileiros cobram pela sociedade da dívida, e reconhecem que o ideal para atingir seus objetivos é ter preparação mensal e também despesas menores.
O Consórcio prevê um planejamento, pois diverso do financiamento, o bem não está disponível instantaneamente no ato da contratação, mas sim por meio de contemplação por sorteio ou licitação, e também não há garantia de tempo ou prazo para que isso ocorra.
Por isso, até a reflexão, o consorciado é capitalista e em caso de desistência certamente não será rejeitado pelos Agentes de Fiança de Histórico de Crédito (SPC / SERASA), o que só pode acontecer após a reflexão, acessibilidade e utilização da dívida, quando o consorciado certamente será então devedor dos bens por já estar em bens da posse ou utilizando as soluções.
Como todo planejamento de médio e longo prazo, podem ocorrer mudanças, sendo o consórcio cancelado em decorrência de problemas monetários e até de fatores individuais.
A partir daí, surgem dúvidas sobre quanto dos valores pagos certamente será devolvido, e quando certamente ocorrerá, fatos que são muito contestados na Justiça pelo fato de os acordos “elaborados” poderem ter problemas negativos para o consumidor, como penalidades violentas e acusações arbitrárias, exigindo depoimento com base em determinados regulamentos.
A restituição de valores é um direito do consumidor, a discussão é sobre quanto e quando ocorrerá, um representante legal especializado poderá avaliar as peculiaridades caso a caso e também examinar a oportunidade da ação recuperar o investimento financeiro do consórcio de forma razoável e benéfica ao consumidor.