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Nas cotas de consórcio cancelada, pelas regras do contrato, a devolução dos valores pagos ocorre até o encerramento do grupo e devido as deduções abusivas previstas o recebimento é de menos de 30% do total investido!!!

 
 
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JUS CONSÓRICO

Quem Somos?

Nosso escritório é ESPECIALISTA EM AÇÕES DE CONSÓRCIO, ingressamos com revisão do contrato e anulação das cláusulas abusivas, tudo com base no Código de Defesa do Consumidor e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

Frise-se que, somente a Ação Judicial garantirá ao consorciado excluído JUSTIÇA no recebimento dos valores pagos sem deduções abusivas e acrescido da correção monetária com efetiva compensação de perdas de valor da moeda.

A equipe da JUSCONSÓRCIO tem vasto conhecimento da matéria de consórcio, sendo o diferencial  que reflete no resultado das ações sob nossa responsabilidade, pois traz a problemática de forma clara e objetiva ao Judiciário, visando aplicação do Direito e da Justiça!

JUS CONSÓRCIO

Devolução do dinheiro do consórcio cancelado

Um modificador do consórcio é a aquisição de bens e também soluções via autofinanciamento de um grupo de pessoas físicas, assim como esse tipo de pontuação de crédito tem crescido cada vez mais no Brasil, possibilitando que muitas pessoas atinjam um objetivo / desejo.

A grande característica desse tipo de ter são os atrativos problemas de parcelas menores, sem os altos juros bancários e também a cobrança apenas da taxa de administração.

Na verdade, os brasileiros cobram pela sociedade da dívida, e reconhecem que o ideal para atingir seus objetivos é ter preparação mensal e também despesas menores.

O Consórcio prevê um planejamento, pois diverso do financiamento, o bem não está disponível instantaneamente no ato da contratação, mas sim por meio de contemplação por sorteio ou licitação, e também não há garantia de tempo ou prazo para que isso ocorra.

Por isso, até a reflexão, o consorciado é capitalista e em caso de desistência certamente não será rejeitado pelos Agentes de Fiança de Histórico de Crédito (SPC / SERASA), o que só pode acontecer após a reflexão, acessibilidade e utilização da dívida, quando o consorciado certamente será então devedor dos bens por já estar em bens da posse ou utilizando as soluções.

Como todo planejamento de médio e longo prazo, podem ocorrer mudanças, sendo o consórcio cancelado em decorrência de problemas monetários e até de fatores individuais.

A partir daí, surgem dúvidas sobre quanto dos valores pagos certamente será devolvido, e quando certamente ocorrerá, fatos que são muito contestados na Justiça pelo fato de os acordos “elaborados” poderem ter problemas negativos para o consumidor, como penalidades violentas e acusações arbitrárias, exigindo depoimento com base em determinados regulamentos.

A restituição de valores é um direito do consumidor, a discussão é sobre quanto e quando ocorrerá, um representante legal especializado poderá avaliar as peculiaridades caso a caso e também examinar a oportunidade da ação recuperar o investimento financeiro do consórcio de forma razoável e benéfica ao consumidor.

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Nosso Processo de Trabalho

De um simples contato à recuperação do seu investimento: avaliamos seu caso meticulosamente e buscamos o reembolso que você merece!

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Avaliação detalhada, focada em compreender todos os aspectos do seu consórcio cancelado, garantindo as melhores chances de sucesso.

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Com a análise completa em mãos, partimos para a ação e solicitamos o reembolso que é seu por direito.

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Atendimento perfeito..

Excelente atendimento, comprometimento para com os clientes e custo acessível por tamanha dedicação e sucesso nas demandas. Nota mil por cada serviço!

Nathalia Lima
Agilidade..

Muito atenciosa e ágil. Depois de muitos anos esperando algum posicionamento da administradora do consórcio, tive que entrar em uma ação e o processo foi resolvido o mais rápido do que eu esperava. Muito grato 

Ed Junior
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JUS CONSÓRCIO

Perguntas Frequentes !!

Tem dúvidas? Explore nossa seção de Perguntas Frequentes e encontre respostas claras para as questões mais comuns de nossos clientes!

Sim, desde que não esteja contemplado e utilizado a carta de crédito. No consórcio você é apenas um investidor, a decisão de cancelar é sua.

Pelo contrato é através da contemplação ou no encerramento do grupo.

Sim, através de uma ação judicial que é requerida a aplicação da taxa de administração proporcional ao prazo que o consorciado esteve ativo no grupo.

Teoricamente não, pois a Administradora vende um novo contrato e substitui pelo consorciado cancelado/ desistência, mantendo a saúde financeira do grupo.

No Brasil não tem na legislação um prazo definido, mas uma ação que envolve somente questões contratuais, sem necessidade de provas, o prazo é em média de 2 a 3 anos.

 

Atualmente todos os processos são eletrônicos, distribuídos pelo advogado no site do Tribunal de Justiça de cada Estado, podendo ser acompanhado o andamento pela internet.

 
 

Sim, desde que o contrato seja feito fora da filial. 

 
 
 

É somente ligar na Administradora e solicitar, geralmente é enviado por e-mail.

 
 
 
 

Consorciado cancelado é aquele que solicita o cancelamento formal da cota através de uma notificação extrajudicial ou ligação e consorciado excluído é o consorciado que deixa de pagar as parcelas e o contrato é automático rescindido.

 
 
 
 
 

É simples. É somente ligar na Central de Atendimento e perguntar qual cota foi sorteada.

 
 
 
 
 
 

A incidência de correção monetária somente é adquirida através de uma ação judicial e é aplicada desde cada pagamento até o momento que Administração efetuar o pagamento.

 
 
 
 
 
 

Não, é preciso esperar o prazo do contrato que é através da contemplação da cota ou se a contemplação não acontecer, somente se dará no encerramento. De acordo com o contrato a restituição será em média de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção. Uma ação judicial garantirá o recebimento dos valores com correção monetária e a nulidade da multa contratual.

 
 
 
 
 
 
 

Não, desde que não esteja contemplado e utilizado a carta de crédito

 

Na grande maioria cobra um percentual antecipado, pago no início do contrato. Por essa razão o valor de restituição pelo contrato é muito baixo, pois o valor apropriado de taxa de administração não é restituição.

 

É aplicada no caso de desistência ou cancelamento, o percentual pode chegar a 50%. Somente através de uma ação judicial é possível anular a cláusula da multa contratual.

Direito a restituição do valor pago acrescido de correção monetária desde cada pagamento.

O consorciado cancelado/desistente tem direito judicialmente a restituição do valor pago com correção monetária desde cada pagamento.

 

O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.

 
 

Sim, mas somente através de uma ação judicial que garantirá a restituição com correção monetária desde cada pagamento.

 
 
 

O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou no encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.

 
 
 
 

Sim, a regra contratual de rescisão contratual vale tanto para o consorciado cancelado como o consorciado excluído.

 
 
 
 

Somente o que pagou de fundo comum deduzindo a multa contratual, geralmente o percentual de restituição fica em torno de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção.

 
 
 
 
 

Sim, somente uma ação judicial garante ao consorciado cancelado/desistente a restituição dos valores pagos com incidência de correção monetária e sem aplicação da multa contratual que é tão abusiva.

 
 
 
 
 

Sim. Uma ação judicial é a única forma de garantir ao consorciado o recebimento de todo o valor pago com correção monetária e sem a dedução da multa contratual, sem ação o consorciado será restituído em média de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção

 
 
 
 
 
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