PERGUNTAS E RESPOSTAS
Perguntas frequentes !!
Perguntas frequentes? Temos as respostas! Explore nossos tópicos e fique por dentro de tudo.
Posso cancelar o contrato de consórcio sem motivo?
Sim, desde que não esteja contemplado e utilizado a carta de crédito. No consórcio você é apenas um investidor, a decisão de cancelar é sua.
Qual prazo para restituição?
Pelo contrato é através da contemplação ou no encerramento do grupo.
Existe uma forma de discutir a taxa de administração antecipada cobrada pela Administradora de Consórcio?
Sim, através de uma ação judicial que é requerida a aplicação da taxa de administração proporcional ao prazo que o consorciado esteve ativo no grupo.
A Administradora tem prejuízo com a desistência ou cancelamento de um consorciado?
Teoricamente não, pois a Administradora vende um novo contrato e substitui pelo consorciado cancelado/ desistência, mantendo a saúde financeira do grupo.
Qual é o prazo de uma ação de restituição de consórcio?
No Brasil não tem na legislação um prazo definido, mas uma ação que envolve somente questões contratuais, sem necessidade de provas, o prazo é em média de 2 a 3 anos.
Ação de restituição de consórcio o processo é eletrônico?
Atualmente todos os processos são eletrônicos, distribuídos pelo advogado no site do Tribunal de Justiça de cada Estado, podendo ser acompanhado o andamento pela internet.
Tenho direito ao cancelamento do contrato de consórcio no prazo de 7 dias?
Sim, desde que o contrato seja feito fora da filial.
Como retirar o extrato de consórcio?
É somente ligar na Administradora e solicitar, geralmente é enviado por e-mail.
Qual é a diferença entre consórcio cancelado e excluído?
Consorciado cancelado é aquele que solicita o cancelamento formal da cota através de uma notificação extrajudicial ou ligação e consorciado excluído é o consorciado que deixa de pagar as parcelas e o contrato é automático rescindido.
Como acompanhar o sorteio do consorciado cancelado?
É simples. É somente ligar na Central de Atendimento e perguntar qual cota foi sorteada.
O que a súmula 35 que garante no momento da restituição de valores pagos no consórcio?
A incidência de correção monetária somente é adquirida através de uma ação judicial e é aplicada desde cada pagamento até o momento que Administração efetuar o pagamento.
Existe alguma forma de receber rápido o dinheiro do consórcio cancelado?
Não, é preciso esperar o prazo do contrato que é através da contemplação da cota ou se a contemplação não acontecer, somente se dará no encerramento. De acordo com o contrato a restituição será em média de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção. Uma ação judicial garantirá o recebimento dos valores com correção monetária e a nulidade da multa contratual.
AINDA TEM DÚVIDAS?
Ainda tem dúvidas? Estamos aqui para esclarecer cada uma delas. Não hesite em nos procurar!
Na Jus Consórcio, nossa paixão é empoderar cada cliente, garantindo que seu investimento não seja em vão. Estamos aqui para você, em cada etapa do caminho.
Quando cancelo o contrato meu nome é negativado?
Não, desde que não esteja contemplado e utilizado a carta de crédito
Qual forma a administradora cobra a taxa de administração?
Na grande maioria cobra um percentual antecipado, pago no início do contrato. Por essa razão o valor de restituição pelo contrato é muito baixo, pois o valor apropriado de taxa de administração não é restituição.
Quando é aplicada a multa contratual por cancelamento?
É aplicada no caso de desistência ou cancelamento, o percentual pode chegar a 50%. Somente através de uma ação judicial é possível anular a cláusula da multa contratual.
Qual é o meu direito com a ação de restituição de consórcio cancelado?
Direito a restituição do valor pago acrescido de correção monetária desde cada pagamento.
Ação de restituição de consórcio o que tenho direito?
O consorciado cancelado/desistente tem direito judicialmente a restituição do valor pago com correção monetária desde cada pagamento.
No caso de cancelamento ou desistência o que acontece?
O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.
Recebo o meu dinheiro do consórcio cancelado corrigido?
Sim, mas somente através de uma ação judicial que garantirá a restituição com correção monetária desde cada pagamento.
Qual os meus prejuízos com o consórcio cancelado?
O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou no encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.
Qual o consorciado cancelado e o consorciado excluído tem o mesmo direito de restituição?
Sim, a regra contratual de rescisão contratual vale tanto para o consorciado cancelado como o consorciado excluído.
Sem ação de restituição de consórcio cancelado o que recebo de restituição?
Somente o que pagou de fundo comum deduzindo a multa contratual, geralmente o percentual de restituição fica em torno de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção.
Ação de restituição de valores pagos em cota cancelada ou desistente?
Sim, somente uma ação judicial garante ao consorciado cancelado/desistente a restituição dos valores pagos com incidência de correção monetária e sem aplicação da multa contratual que é tão abusiva.
Posso recorrer à Justiça para receber o dinheiro do consórcio cancelado?
Sim. Uma ação judicial é a única forma de garantir ao consorciado o recebimento de todo o valor pago com correção monetária e sem a dedução da multa contratual, sem ação o consorciado será restituído em média de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção