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Perguntas Frequentes

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Perguntas frequentes !!

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Sim, desde que não esteja contemplado e utilizado a carta de crédito. No consórcio você é apenas um investidor, a decisão de cancelar é sua.

Pelo contrato é através da contemplação ou no encerramento do grupo.

Sim, através de uma ação judicial que é requerida a aplicação da taxa de administração proporcional ao prazo que o consorciado esteve ativo no grupo.

Teoricamente não, pois a Administradora vende um novo contrato e substitui pelo consorciado cancelado/ desistência, mantendo a saúde financeira do grupo.

No Brasil não tem na legislação um prazo definido, mas uma ação que envolve somente questões contratuais, sem necessidade de provas, o prazo é em média de 2 a 3 anos.

 

Atualmente todos os processos são eletrônicos, distribuídos pelo advogado no site do Tribunal de Justiça de cada Estado, podendo ser acompanhado o andamento pela internet.

 
 

Sim, desde que o contrato seja feito fora da filial. 

 
 
 

É somente ligar na Administradora e solicitar, geralmente é enviado por e-mail.

 
 
 
 

Consorciado cancelado é aquele que solicita o cancelamento formal da cota através de uma notificação extrajudicial ou ligação e consorciado excluído é o consorciado que deixa de pagar as parcelas e o contrato é automático rescindido.

 
 
 
 
 

É simples. É somente ligar na Central de Atendimento e perguntar qual cota foi sorteada.

 
 
 
 
 
 

A incidência de correção monetária somente é adquirida através de uma ação judicial e é aplicada desde cada pagamento até o momento que Administração efetuar o pagamento.

 
 
 
 
 
 

Não, é preciso esperar o prazo do contrato que é através da contemplação da cota ou se a contemplação não acontecer, somente se dará no encerramento. De acordo com o contrato a restituição será em média de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção. Uma ação judicial garantirá o recebimento dos valores com correção monetária e a nulidade da multa contratual.

 
 
 
 
 
 
 

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Não, desde que não esteja contemplado e utilizado a carta de crédito

 

Na grande maioria cobra um percentual antecipado, pago no início do contrato. Por essa razão o valor de restituição pelo contrato é muito baixo, pois o valor apropriado de taxa de administração não é restituição.

 

É aplicada no caso de desistência ou cancelamento, o percentual pode chegar a 50%. Somente através de uma ação judicial é possível anular a cláusula da multa contratual.

Direito a restituição do valor pago acrescido de correção monetária desde cada pagamento.

O consorciado cancelado/desistente tem direito judicialmente a restituição do valor pago com correção monetária desde cada pagamento.

 

O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.

 
 

Sim, mas somente através de uma ação judicial que garantirá a restituição com correção monetária desde cada pagamento.

 
 
 

O consorciado cancelado/ desistente terá direito a restituição na contemplação da cota ou no encerramento do grupo somente o que pagou de fundo comum abatida a multa contratual. Somente através de uma ação judicial é possível receber a restituição com correção monetária.

 
 
 
 

Sim, a regra contratual de rescisão contratual vale tanto para o consorciado cancelado como o consorciado excluído.

 
 
 
 

Somente o que pagou de fundo comum deduzindo a multa contratual, geralmente o percentual de restituição fica em torno de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção.

 
 
 
 
 

Sim, somente uma ação judicial garante ao consorciado cancelado/desistente a restituição dos valores pagos com incidência de correção monetária e sem aplicação da multa contratual que é tão abusiva.

 
 
 
 
 

Sim. Uma ação judicial é a única forma de garantir ao consorciado o recebimento de todo o valor pago com correção monetária e sem a dedução da multa contratual, sem ação o consorciado será restituído em média de 20% a 30% do total pago sem qualquer correção

 
 
 
 
 
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